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SEGUROS| 13.03.2024

Como a regulamentação dos seguros está mudando?

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Um relatório da MAPFRE Economics analisa como a regulamentação financeira e os diferentes regimes de solvência em seguros avançam em direção a sistemas baseados em riscos, que são mais proporcionais aos requisitos de capital para as entidades e criam incentivos para aquelas que possuem boa gestão de riscos obtenham vantagens comparativas.

Todos os setores da economia, em maior ou menor grau, estão sujeitos à intervenção pública, que garante seu bom funcionamento e o interesse geral. O setor financeiro, e o segurador como parte dele, está sujeito a uma regulamentação maior, devido ao seu impacto econômico e à sua própria natureza. Além disso, é alvo de supervisão de tipo prudencial, ou seja, orientada a garantir sua solvência em caso de dificuldades.

A ameaça de crise em alguns bancos dos Estados Unidos, após o colapso do Sillicon Valley Bank, ou os problemas que levaram ao desaparecimento do Credit Suisse no ano passado, são um bom exemplo destas situações e assinalam a necessidade de contar com regulamentações e mecanismos de gestão de riscos. Mas a forma de lidar com estas dificuldades também mostrou que houve progresso nas medidas e na agilidade de respostas a partir da crise financeira de 2008.

Novas regulamentações mais adaptadas a riscos específicos

“Nos últimos anos, observa-se na regulamentação do sistema financeiro global uma tendência de evolução para esquemas baseados em riscos, que introduzem maior sofisticação na medição deles e, portanto, otimizam os requisitos exigidos às entidades”, explica Manuel Aguilera, diretor da MAPFRE Economics.

Este tipo de regimes é caracterizado, entre outros aspectos, pelo maior número de fatores de risco que leva em conta e pela inclusão de técnicas mais complexas de simulação de cenários para o cálculo de certos requisitos de capital. Em determinados casos, é permitido que estes cálculos sejam feitos mediante modelos internos das empresas.

Isto resulta, por exemplo, na flexibilização de algumas normas para o lançamento de produtos (de condições sobre sua estrutura ou até mesmo de preço), que têm um efeito positivo na inovação e na concorrência no mercado, enquanto continua sua revisão pelo supervisor. Ou no fato de que estas regulamentações já não incluem uma lista fechada de ativos nos quais as seguradoras podem investir, mas que oferecem maior liberdade na escolha dos investimentos e obrigam a adaptar as exigências de solvência em função delas.

“As regulamentações baseadas no risco permitem maior proporcionalidade com as circunstâncias específicas de cada entidade, criando vantagens competitivas para aquelas que realizam uma gestão do risco adequada tanto na assinatura de suas apólices quanto em suas carteiras de investimentos”, resume o diretor da MAPFRE Economics.

No setor segurador, o paradigma deste tipo de regulamentação é Solvência II, a diretiva vigente na União Europeia desde 2016 e pendente de atualização com uma revisão que já conta com o acordo das autoridades comunitárias. Solvência II, “ao fazer uma melhor avaliação do perfil de risco de cada empresa, permite otimizar as cargas de capital e promover, entre outros aspectos, que as seguradoras utilizem estes recursos para incrementar sua capacidade de operação e, com ela, o investimento em projetos de longo prazo”, disse Manuel Aguilera.

Uma comparação internacional

O relatório da MAPFRE Economics oferece uma análise da regulamentação de vários mercados internacionais e até que ponto eles avançaram em direção a modelos de riscos puros, como o de Solvência II. Esta avaliação é feita classificando seus elementos em três grupos:

  • A: Elementos mais próximos de uma regulamentação prudencial menos sensível ao perfil específico de risco de cada entidade seguradora.
  • B: Elementos de transição, que introduzem maior complexidade e proximidade com os modelos de capital baseados em riscos.
  • C: Elementos próprios de um sistema de capital de solvência mais sofisticado baseado em riscos, como a modelagem interna de riscos, dependências entre riscos e testes de estresse.

Com tudo isso, também é elaborado um indicador sintético que varia de menos para mais entre 0 e 10, indicando o alinhamento com uma regulamentação baseada em riscos.

União Europeia

Nesta comparação, a União Europeia com Solvência II tem o mais alto grau de aproximação, com 9,2 e a maioria de seus elementos de tipo C. Embora o Reino Unido, após sua saída da UE, esteja em processo de revisão do próprio regime de solvência, o regime aplicado atualmente é muito semelhante ao da UE e recebe a mesma avaliação. 

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a regulamentação de solvência não é um sistema harmonizado, porque o poder regulamentar está descentralizado nos diferentes Estados. Mas a Associação Nacional de Comissários de Seguros (NAIC, nas siglas em inglês) desenvolveu padrões que foram incorporados pela maioria dos Estados sem modificações substanciais.

O modelo da NAIC tem um valor de 5,9, com elementos próprios dos três grupos. 

América Latina

Na América Latina, há uma grande disparidade na transição para modelos baseados em riscos. O país que se encontra em um estado mais avançado é o México, com 8,5 no indicador da MAPFRE Economics e com a maioria dos elementos de sua regulamentação incluídos no grupo C. O Brasil e Porto Rico, ambos com valores de 5,9, estão entre os que possuem normas mais avançadas neste aspecto.

Por outro lado, tanto a República Dominicana quanto a Venezuela têm uma pontuação de 3 e todos seus elementos entrariam dentro do grupo A.  

Ásia-Pacífico

Na região Ásia-Pacífico são observados mercados mais amadurecidos, como o da Austrália e o do Japão, cuja legislação é mais próxima dos sistemas de riscos puros, com valores de 7,8 e 5,5, respectivamente. As Filipinas também apresentam uma regulamentação avançada, com um valor de 5,1, enquanto a Indonésia (valor de 4), e especialmente a Turquia (3,4) ainda estão mais próximas das normas do tipo de riscos básicos.

Um sistema com vantagens, mas também com determinadas condições

Para alcançar os efeitos desejados, uma regulamentação baseada em riscos exige condições institucionais e de mercado, aponta o relatório da MAPFRE Economics. Do ponto de vista institucional, é muito importante uma estrutura de supervisão e um órgão supervisor devidamente estabelecidos e eficientes.

Do lado do mercado, é necessária uma certa maturidade para que haja informações estatísticas suficientes para modelar riscos ou profissionais com formação e capacidades nesta área, uma correta governança das entidades seguradoras, condições de concorrência, como a ausência de limites na tarifação, ou mecanismos adequados de divulgação de informações no mercado.

“Por exemplo, é possível que em países pequenos estas condições não sejam cumpridas e o progresso em direção a regulamentações baseadas em riscos envolva certas dificuldades e efeitos indesejados”, menciona Manuel Aguilera.

 

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