Na MAPFRE, a proteção dos direitos humanos se encontra vinculada à nossa normativa interna, aprovada no mais alto nível da organização e, de forma expressa, está presente nos Princípios Institucionais, Organizacionais e Empresariais da MAPFRE, no Código de Ética e Conduta e na Política de Responsabilidade Social Corporativa. Além disso, a MAPFRE tem um marco específico de proteção, que é a Política Corporativa de Direitos Humanos aprovada pelo Conselho de Administração e de implementação para todo o Grupo e em sua relação com terceiros.
Além disso, a proteção dos direitos humanos é reforçada por meio dos compromissos assumidos pela MAPFRE pela sua adesão a vários princípios e iniciativas das Nações Unidas, como princípios do Pacto Global, princípios para a sustentabilidade em seguros (PSI), princípios do investimento responsável (PRI), princípios do empoderamento das mulheres e o Padrão Global de Conduta para a Proteção das Pessoas LGBTI nas empresas.
O respeito e a proteção dos direitos humanos estão presentes em cada um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, porque os direitos humanos são essenciais para alcançar um desenvolvimento sustentável. O compromisso com a Agenda 2030 é, portanto, uma oportunidade única para promover a realização dos direitos humanos em todo o mundo, sem discriminação. Na MAPFRE, estamos comprometidos com a Agenda 2030 desde a sua adoção em 2015.