CORPORATIVO| 24.02.2025
Se você é acionista da MAPFRE, pode receber um dividendo extra
O Grupo aumentou a retribuição aos seus acionistas. Após registrar os melhores resultados anuais da história, a companhia também decidiu aumentar o dividendo até níveis recordes, com um pagamento complementar de até 9,5 centavos brutos por ação, ficando o dividendo total contra o exercício 2024 em 16 centavos. O montante total sobe para 492,7 milhões de euros, o que representa um payout (porcentagem do lucro distribuído entre os acionistas) de 54,7%.
Mas as boas notícias para os cerca de 200,000 acionistas (44% dos funcionários da MAPFRE na Espanha são acionistas do Grupo) não ficam ali. Além disso, e pela primeira vez, a MAPFRE propôs à assembleia distribuir um «dividendo de participação» de 0,0015 euros brutos por ação, a pagar a todos eles. Isso sim, condicionado a que o quorum de constituição da Assembleia alcance pelo menos 81% do capital social.
Portanto, convidamos você a participar da próxima Assembleia Geral de Acionistas realizada pela MAPFRE no próximo dia 14 de março e, para isso, contamos, a seguir, um guia prático:
Por que a MAPFRE oferece este dividendo extra?
O dividendo participativo faz parte do conjunto de iniciativas que a MAPFRE está promovendo para conseguir um maior envolvimento e participação dos acionistas nas decisões corporativas e na vida societária.
A que está condicionada a cobrança?
Todos os detentores de ações em 7 de março de 2025 receberão esse dividendo independentemente de participarem ou não da Assembleia de Acionistas. Mas convém participar porque, para cobrar esse dividendo, o quorum de constituição do à Assembleia deve alcançar pelo menos 81% do capital social.
Quem pode participar na Assembleia?
Podem assistir à Assembleia Geral de Acionistas (de forma física ou por meios telemáticos) os acionistas que, de forma individualizada ou agrupada com outros acionistas, forem titulares de um mínimo de 1.000 ações no dia 7 de março (cinco dias úteis antes da realização da Assembleia).
Os acionistas com menos de 1.000 ações poderão:
- Exercer o voto à distância.
- Agrupar-se com outros acionistas até completar pelo menos esse número, devendo nomear entre eles um representante e comunicá-lo assim ao Secretário do Conselho de Administração da Sociedade com cinco dias úteis de antecedência à celebração da Assembleia Geral de Acionistas, mediante carta assinada por todos os acionistas agrupados e o nome e a aceitação do acionista representante. Este representante será quem assista fisicamente à Assembleia Geral de Acionistas e exerça o direito de voto em nome de todos os acionistas agrupados.
Como exercer o voto à distância?
Você pode exercer seus direitos de voto e delegação eletrônica através do seguinte link: Plataforma de voto e delegação eletrônica.
O acionista que desejar utilizar este procedimento de voto deverá comprovar sua identidade mediante uma destas três opções:
- O Documento Nacional de Identidade eletrônica vigente
- Um certificado eletrônico reconhecido, sobre o qual não conste sua revogação, emitido pela FNMT (Fábrica Nacional de Moneda y Timbre da Espanha)
- As credenciais usuário/chave que o acionista receberá da Sociedade no endereço de e-mail fornecido durante o preenchimento do formulário de solicitação de chaves disponível no site corporativo da Sociedade, após a verificação de sua identidade.
Também é possível exercer por correio postal. O voto será conferido preenchendo o cartão de assistência que incorporar a seção de «Voto à distância» emitida pela entidade depositária ou a que a Sociedade coloca à disposição dos acionistas no site corporativo da Sociedade no espaço dedicado à Assembleia Geral de Acionistas 2025.
Para mais informações, consulte a documentação da Assembleia em https://www.mapfre.com/pt-br/relatorios-assembleia-geral/