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CORPORATIVO | 27.05.2020

O regulamento europeu de proteção de dados, uma referência dois anos depois

Elena Mora,

Diretora de privacidade e proteção de dados da MAPFRE

Recentemente, completou-se 2 anos desde que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante GDPR) é totalmente aplicável nos estados membros da União Europeia (UE).

Foram dois anos em que os regulamentos foram evoluindo, e as autoridades de supervisão e o próprio Comitê Europeu de Proteção de Dados (doravante CEPD) emitiram diretrizes e critérios para determinar a aplicação de muitos preceitos que permaneceram indefinidos na normativa e que motivaram a necessária revisão e adaptação contínua das entidades do Grupo a esses novos preceitos.

Estamos todos cientes do impacto que a privacidade tem cada vez mais em nossas vidas e é exatamente isso que o regulador se faz ouvir, aumentando seu nível de atividade e supervisão.

Além disso, nesses dois anos, vimos como o RGPD está praticamente se tornando um padrão internacional, e muitas legislações nacionais estão sendo adotadas com base nessa normativa, apesar de não estarem diretamente sujeitas a ela. Em países tão diversos como Chile e Japão, Brasil e Coreia do Sul, ou Argentina e Quênia, observamos o surgimento de novas leis de privacidade, baseadas em garantias sólidas, direitos individuais exigíveis e autoridades independentes de supervisão.

Para a MAPFRE, garantir a privacidade e a proteção de seus dados é e sempre foi uma de suas prioridades, mas não apenas como uma obrigação legal, mas, antes de tudo, por uma questão ética e por uma correspondência justa à confiança depositada por nossos clientes, fornecedores, colaboradores, funcionários e outros grupos ao transferir seus dados para nós. E isso só é possível com a colaboração de todas as pessoas da Organização, pois a privacidade e a proteção de dados são de responsabilidade de todos.