Começamos por algo simples, como o termo apólice, o contrato assinado entre o cliente e a companhia seguradora, no qual são estabelecidos os direitos e as obrigações de ambos no que diz respeito ao seguro.

É composto por duas partes: as condições particulares, que são as específicas para cada contrato, diferentemente das condições gerais, que são aplicadas em todas as apólices.

É muito importante revisá-las antes de rubricar o contrato, para conhecer detalhadamente as características do produto, os riscos cobertos e as exclusões existentes.

Figuras do seguro

Você sabe quantos perfis diferentes você pode encontrar em um seguro? São três: tomador, segurado e beneficiário. Parecem a mesma coisa, mas não são:

Por exemplo, em uma apólice de vida o tomador pode contratar o produto em nome de outro (o segurado) e nomear um beneficiário diferente se ele falecer.

Outros conceitos úteis: prêmio, período de carência e franquia

A quantidade de dinheiro que você deve pagar periodicamente à companhia seguradora para manter sua apólice ativa tem nome próprio: o prêmio. Através do seu pagamento, você terá acesso às coberturas e garantias do produto contratado. É determinada pela frequência e tipo de risco assegurados, a duração do contrato assinado e as coberturas incluídas, entre outros fatores; e segundo quando o desembolso for realizado, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual.

Também há outros conceitos que você deve saber, porque podem afetar o uso da apólice. Por exemplo, o período de carência. Se aparecer em alguma das coberturas, então esse é o prazo que você deve esperar para poder acessar determinadas prestações. Este conceito é habitual no seguro de saúde.

Por outro lado, quando falamos de franquia referimo-nos à quantidade de dinheiro previamente estabelecida, que corresponde pagar ao segurado em caso de sinistro e a partir daí assume a seguradora. Cada vez é mais frequente no seguro de automóveis: se ocorrer um sinistro, você terá que pagar, por exemplo, os 200 primeiros euros do custo do conserto e sua companhia assumirá o resto.

Termos que fazem a diferença

Quanto à indenização, há outros conceitos que você deve saber. Você sabe o que é o capital ou a quantia segurada? Nada mais é do que o valor máximo que a pessoa segurada recebe caso sejam acionadas as garantias e coberturas da apólice. Tenha isso em mente para controlar sua proteção, bem como os valores aplicáveis quando ocorre um sinistro envolvendo um bem segurado. Os mais comuns são:

Ainda há mais

Ao segurar seus bens, evite tanto o sobreseguro (algo segurado acima de seu valor real) quanto o infraseguro (ao contrário, abaixo do valor). Ambas as situações devem ser evitadas, porque no caso de excesso você pagará mais do que lhe corresponde e se tiver um infraseguro, caso ocorra um sinistro, receberá uma indenização da sua seguradora inferior aos danos ocasionados.

Para esclarecer ainda mais, em caso de infraseguro, aplica-se a regra proporcional, de modo que a indenização será reduzida na mesma proporção que o bem foi segurado a menos.

A regra de equidade, contemplada em alguns seguros, é outra questão: é utilizada quando as informações fornecidas na apólice não correspondem ao risco real do bem, considerando o prêmio que deveria ter sido pago.

Esses são apenas alguns conceitos que ajudam a iluminar o mundo dos seguros. Se você tiver dúvidas ou curiosidade sobre algum termo relacionado a este setor, a Fundação Mapfre oferece em seu site uma ferramenta de consulta: o Dicionário de Seguros. Seu acesso é livre e gratuito, e é constantemente atualizado.