Em todos os países, os atores econômicos estão sujeitos à intervenção pública para garantir que atuem corretamente. O setor segurador, em especial, é uma atividade fortemente supervisionada em todo o mundo e submetida a uma regulação maior por sua natureza e impacto na economia.  

As seguradoras operam sob o olhar atento de diferentes órgãos que zelam pelos direitos de tomadores, segurados e beneficiários. Elas contam ainda com um sistema técnico e legal que garante seu funcionamento e promove a transparência de suas atividades.  

Organismos de supervisão 

A grande estabilidade do setor segurador está em grande parte ligada à força dos órgãos responsáveis por sua regulação e supervisão, que, em todo o mundo, fiscalizam se as companhias de seguros atuam em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas.  

Na Espanha, por exemplo, essa responsabilidade recai sobre a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones. Entre suas funções, destacam-se a análise da documentação que deve ser enviada por seguradoras, resseguradoras, mediadores de seguros e administradoras de fundos de pensão, com o objetivo de controlar sua solvência e atividades. Nesse mercado, existem diferentes normas que regulam o contrato de seguro, a organização, supervisão e solvência das entidades, além de regulamentos específicos para mutualidades de previdência social e seguros de riscos extraordinários. 

Neste mercado, existem diferentes normas que regulam o contrato de seguro, a organização, supervisão e solvência das entidades, assim como regulamentos específicos para as mutualidades de previdência social e o seguro de riscos extraordinários.  

O marco europeu 

Após muitos e longos debates, foi implementado na Europa o Solvência II, um marco importante para melhorar a gestão de riscos e a solvência das companhias de seguros, que é revisado periodicamente para se adequar às mudanças tecnológicas e econômicas.  

Sua implementação estabeleceu normas rigorosas para as seguradoras comunitárias em três pontos prioritários: