O século XX foi o período em que o seguro se expandiu e consolidou, tornando-se um elemento básico de incontáveis setores da economia. Mas foi, especialmente, uma época de grandes mudanças políticas que originou as maiores guerras que a humanidade já havia testemunhado. No difícil contexto da primeira metade do século, as companhias de seguro, que haviam experimentado um crescimento notável ao oferecer proteção contra os riscos de pessoas e empresas, encontraram-se diante de uma encruzilhada quanto ao que fazer quando um deles era potencialmente tão destrutivo.

Já durante o século XIX, uma das atividades em que o mercado segurador ganhou maior impulso foi o comércio, e a cobertura para o transporte de mercadorias, especialmente por via marítima, havia se tornado generalizada. Foi aqui que as seguradoras começaram a se proteger contra os riscos de guerra e começaram a trabalhar com eles, com coberturas específicas em caso de que os danos ou o afundamento do navio tivessem sido causados por um ataque militar de um país inimigo.

Hoje em dia, os riscos de guerra continuam presentes no setor segurador de marine (o transporte internacional, que inclui navios, mercadorias, aviões, etc.). Nestas linhas de negócio, a contratação de coberturas para conflitos bélicos é habitual, ainda que às vezes com entidades especializadas como GAREX, um consórcio de riscos de guerra que também conta com a participação da Mapfre. Trata-se de apólices ou coberturas com condições, regras e usos próprios, e quando um conflito deflagra, os prêmios para certas áreas podem disparar, de acordo com os profissionais do ramo.

Um acordo para se proteger contra uma grande guerra 

Entretanto, há décadas que o resto dos ramos do setor deixou de trabalhar com coberturas de guerra. Na década de 30 do século anterior, os grandes riscos, como o de guerra, eram cobertos principalmente a partir de Londres, onde as principais empresas já operavam em um mercado que ainda era incipiente em muitas outras partes do mundo. Em 1938, as seguradoras do mercado londrino, que já vinham tomando medidas nessa direção, acordaram uma cláusula padrão de exclusão de guerra para o negócio de não marine. A lógica, presente até hoje, era que os riscos decorrentes de conflitos armados são simplesmente grandes demais para serem cobertos. A cláusula NMA 646 deixava fora das coberturas:

“Perda ou dano ocasionados direta ou indiretamente por, ocorrendo por ou em consequência de guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (tenha havido ou não uma declaração de guerra), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, ou confisco ou nacionalização ou requisição ou destruição de ou danos à propriedade por ou sob a ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local”.

O turbulento ano de 1938: as primeiras anexações de Hitler e a Guerra Civil Espanhola

A data de 1938 não é coincidência. A Europa estava em um momento crítico, com a escalada do militarismo que levou à Segunda Guerra Mundial no ano seguinte.

 

A exclusão de guerra no mundo e os problemas derivados

A cláusula de exclusão de guerra se tornou generalizada internacionalmente e a base legal foi estabelecida com a premissa de que a destruição de guerra não poderia ser de responsabilidade das seguradoras. Durante décadas, as maiores dificuldades para o seguro com estes riscos surgiram nos casos em que não é possível estabelecer claramente que uma potência militar inimiga é responsável, ou que os danos são uma consequência do conflito. Os tribunais têm sido responsáveis pela resolução de uma série de disputas complexas a este respeito, muitas delas envolvendo empresas multinacionais que sofreram prejuízos em países em guerra.

Há alguns casos curiosos. Por exemplo, a colisão de dois navios mercantes durante a Primeira Guerra Mundial, segurados por uma apólice que excluía o “risco de guerra”, já que, como vimos, o seguro marítimo foi pioneiro neste campo. Ambos os navios estavam funcionando sem luzes no meio da noite e um deles havia desviado seu curso horas antes da colisão, quando fora ameaçado por um submarino. Os danos se enquadravam nos riscos de guerra e, portanto, deveriam ser excluídos da cobertura? A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que não era assim, deixando claro há um século quantas questões estavam envolvidas.

Os ataques do 11-S e o nascimento de novas ameaças

A NMA 464 permaneceu como padrão global até 2001, quando os ataques terroristas de 11 de setembro fizeram com que este risco se tornasse parte das exclusões na maioria dos contratos. A razão é semelhante: os danos causados por organizações terroristas são potencialmente demasiado destrutivos para serem incluídos em uma apólice geral, embora tenha surgido uma cobertura específica para tais casos e conte com o apoio das autoridades. Por exemplo, na Alemanha, uma empresa cobre perdas de terrorismo de até 3 bilhões de euros e, além disso, o Estado alemão cobriria outros 10 bilhões de euros.

No complexo cenário aberto pelo avanço da tecnologia e pelas tensões geopolíticas, surgiram novas ameaças que mais uma vez mudarão o setor segurador. Trata-se dos ataques cibernéticos, um novo tipo de arma que, nas mãos de Estados ou organizações terroristas que poderiam causar danos devastadores. Você pode saber mais sobre esta questão neste artigo:

Ciberterrorismo e ciberguerra: como enfrentar estes inimigos invisíveis.